Justiça Eleitoral recebe prestação de contas parcial dos candidatos a partir desta segunda-feira (9) para Eleições 2024.



A partir desta segunda-feira (9), os candidatos, candidatas e partidos políticos começam a enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições de 2024. O prazo para o envio dessas informações vai até o dia 13 de setembro e é obrigatório para todos os concorrentes, mesmo que ainda não tenham tido o registro de candidatura aprovado. A transferência das informações deve ocorrer por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019, a prestação de contas parcial deve abranger todas as movimentações financeiras e/ou valores em dinheiro registrados desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. É importante ressaltar que a ausência do envio da prestação de contas parcial, ou o envio fora dos critérios determinados, é considerado uma infração grave, a menos que uma justificativa aceitável seja apresentada e validada pela Justiça Eleitoral, a qual será analisada durante a avaliação final das contas.

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereador e seus respectivos partidos devem informar à Justiça Eleitoral todas as receitas e despesas, que posteriormente serão divulgadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página DivulgaCandContas. É fundamental que os envolvidos nesse processo estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos, a fim de evitar possíveis punições e sanções por descumprimento das normas eleitorais.

Portanto, a partir de hoje, inicia-se um importante período para a transparência e regularidade das finanças das campanhas políticas. Esse processo de prestação de contas parcial é fundamental para garantir a lisura e a legalidade do pleito eleitoral, contribuindo assim para um ambiente democrático mais justo e equilibrado. Todos os envolvidos devem cumprir suas responsabilidades e seguir as determinações estabelecidas pela Justiça Eleitoral, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral.

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