De acordo com o juiz Rodrigo Marzola Colombini, a propaganda irregular fere a Lei 9.504/1997, que proíbe a realização de campanha eleitoral no dia da eleição. A punição para quem descumpre essa norma pode variar de detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A campanha de Ricardo Nunes terá dois dias para se defender da decisão judicial. Procurada pela imprensa, a assessoria do prefeito não se pronunciou até o momento. Guilherme Boulos comentou a decisão, afirmando que sua equipe encaminhou os materiais irregulares à Justiça Eleitoral e espera que os responsáveis sejam punidos.
Além disso, uma situação de boca de urna foi registrada em um colégio eleitoral frequentado por Ricardo Nunes. Apoiadores do prefeito se reuniram em frente ao local, agitando bandeiras e entoando canções de apoio com menções ao número 15, em alusão ao candidato. A equipe de Nunes alegou que a manifestação não tinha relação com a campanha e procurou desmobilizar o grupo.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) foi acionado para investigar a ocorrência. A situação evidencia a tensão e a rivalidade entre os candidatos neste segundo turno das eleições municipais em São Paulo. Medidas legais estão sendo tomadas para garantir a lisura do processo eleitoral e coibir práticas ilegais que possam influenciar o resultado das eleições na capital paulista.