A impugnação foi solicitada pelo Diretório do PL devido ao cargo público ocupado por Neri, que atua como diretor da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jacintinho. Segundo o PL, essa posição conferiria vantagens ao candidato no contexto da disputa eleitoral, equiparando-o a um servidor público. A defesa de Neri contestou a impugnação, argumentando que o contrato do candidato foi suspenso no dia 5 de julho deste ano, o que, segundo eles, o habilitaria a concorrer normalmente.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que Neri não cumpriu o prazo de desincompatibilização do cargo público, que deveria ter sido realizado seis meses antes das eleições, conforme determina a lei. A falta de cumprimento dessa exigência resultou na impugnação de sua candidatura.
A juíza responsável pelo caso decidiu pela procedência da impugnação e pela negação do pedido de registro de candidatura de Nerigleykson Paiva de Melo ao cargo de vereador de Maceió. Segundo a magistrada, a permanência de candidatos ocupantes de cargos públicos durante o processo eleitoral pode comprometer a lisura do pleito, prejudicando tanto a administração pública quanto a igualdade na disputa eleitoral.
Essa decisão marca um capítulo importante nas eleições municipais de Maceió, evidenciando a importância do cumprimento da legislação eleitoral por parte dos candidatos e a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral na fiscalização e cumprimento das regras do processo democrático.







