Justiça Eleitoral impede convocação de suplentes do Progressistas após desfiliação e confirma direito de Graça Dias a ocupar vaga na Câmara de Maceió.

A Justiça Eleitoral em Maceió deliberou a favor de uma ação movida pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP), resultando na perda do direito de convocação de três suplentes para ocupar uma vaga na Câmara Municipal. Na última segunda-feira (17), o juiz Luciano Andrade de Souza, da 1ª Zona Eleitoral, proferiu a sentença que afastou João Victor Loureiro Pessoa Catunda, João Luiz Rocha, conhecido como Pastor João Luiz, e Ronaldo Luz da possibilidade de assumir a posição deixada pelo vereador Delegado Thiago Prado, que se afastou temporariamente.

A decisão judicial baseou-se no fato de que os três suplentes haviam deixado o Progressistas e se filiado ao PSDB antes da abertura da vaga. João Victor se filiou ao novo partido no dia 2 de abril, seguido por Ronaldo em 3 de abril e Pastor João Luiz em 4 de abril. A posição na Câmara foi aberta em 13 de abril, após o afastamento do vereador. Com a confirmação da sentença, permaneceram em vigor os efeitos de uma decisão anterior que já havia suspendido as posses de Catunda e Rocha, e Ronaldo Luz também foi impedido de ser convocado ou empossado.

Além disso, o juiz direcionou que a Câmara Municipal de Maceió deve observar a lista de suplentes que continuam afilados ao Progressistas para a ocupação da vaga. Um destaque importante da sentença foi a confirmação de Maria das Graças da Silva Dias, a Graça Dias, como apta para ser convocada, respeitando-se a ordem legal de suplência.

Na fundamentação da decisão, o magistrado enfatizou a importância da representação partidária para a condição de suplente. Com a vacância na Câmara, os três suplentes já haviam rompido sua ligação com o partido pelo qual foram eleitos nas últimas eleições municipais, o que os desqualificou para a convocação.

A Justiça Eleitoral também rechaçou a alegação de que Graça Dias não poderia assumir o cargo por não ter atingido um número mínimo de votos. A decisão esclareceu que essa exigência não se aplicava aos suplentes e confirmou que os 1.533 votos que ela obteve não são empecilho para seu reconhecimento na ordem de convocação.

Por fim, a Justiça reiterou que essa decisão não se configura como cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária, mas sim como um reconhecimento da desfiliação dos três candidatos antes da abertura da vaga. A Câmara Municipal agora deve ser notificada para a execução imediata dessa sentença, observando a legalidade e os trâmites estabelecidos.

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