Um exemplo recente foi em São Borja, no Rio Grande do Sul, onde o MPT conseguiu uma liminar contra uma empresa de alimentos para proibir condutas de coação eleitoral a seus colaboradores. Essa empresa já estava sendo investigada desde as últimas eleições em 2022. Outra ação ocorreu em Pedro Leopoldo, Minas Gerais, onde o MPT garantiu que uma empresa não promovesse eventos eleitorais em suas dependências, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrido.
Com o intuito de assegurar o direito de escolha dos trabalhadores, o Tribunal Superior Eleitoral firmou um acordo com o Ministério Público para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, ressaltou a prontidão da Justiça Eleitoral para julgar essas condutas e o acordo prevê uma otimização no processo de recebimento e processamento de denúncias, com base nas experiências de 2022.
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, frisou que o objetivo é coibir o assédio eleitoral, que se tornou uma prática recorrente, com mais de 3.500 denúncias registradas pelo MPT contra 2.500 empresas em todo o país nas últimas eleições. Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas no site mpt.mp.br.
Essas ações destacam a importância de garantir a liberdade de escolha dos trabalhadores, assim como a necessidade de punir empresas e empregadores que tentam coagir seus funcionários a votar de determinada forma. A parceria entre o Ministério Público e o Tribunal Superior Eleitoral é um passo importante nesse combate ao assédio eleitoral, visando um processo eleitoral mais justo e democrático.