Além disso, o registro da chapa composta por Ronaldo da Silva Correa e o vice-prefeito Marcos Paulo Tomaz Bernardino, ambos do Podemos, também foi indeferido. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia declarado Ronaldo da Silva Correa inelegível por oito anos e anulado os votos do partido Podemos nas eleições municipais de 2020 em Reginópolis. Também houve cassação do mandato de três vereadores do município, todos filiados ao Podemos.
O juiz Raphael Correia Lima Alves de Sena, responsável pela decisão, ressaltou a importância de indeferir o registro de candidatura diante da inelegibilidade de Ronaldo da Silva Correa, determinada pelo TSE. Mesmo sendo vereador pelo partido, Ronaldo venceu as eleições suplementares em dezembro de 2021 e assumiu a prefeitura de Reginópolis. No entanto, o TSE permitiu que ele permanecesse no cargo até o final do mandato.
A ação que resultou no indeferimento da candidatura foi proposta por suplentes nas eleições à Câmara Municipal. Como consequência da condenação dos vereadores envolvidos no esquema de fraude, dois dos suplentes atualmente ocupam as cadeiras no Legislativo. O advogado que representa os suplentes atuou tanto na ação de fraude em cotas de gênero quanto na impugnação à candidatura do prefeito.
Esse caso é considerado extremamente significativo na luta pela participação feminina na política. Pela primeira vez, um prefeito teve seu registro de candidatura negado devido à prática de fraude em cotas de gênero. O advogado responsável pela ação destacou a importância desse caso como exemplo e como um ensinamento.
