Entre as inconsistências relatadas, destacam-se problemas no plano amostral, fragilidades na delimitação territorial e a notável falta de mecanismos de verificação dos entrevistados. A preocupação do magistrado se baseou no entendimento de que, embora as pesquisas eleitorais possam servir de barômetros para a opinião pública, sua divulgação sem a devida rigorosidade pode provocar impactos diretos e irreversíveis no eleitorado. Essa justificativa levou à suspensão cautelar, reafirmando a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a utilização de dados que influenciam o cenário político.
Essa decisão não é um caso isolado; se insere em uma sequência de determinações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Em outra ocasião, o desembargador Antonio José de Carvalho Araújo proibiu de forma definitiva a pesquisa nº AL-03400/2026, conduzida pelo Instituto Verita Ltda., resultando em uma multa de R$ 53.205,00, atendendo a uma ação movida pelo MDB no estado. As irregularidades apontadas incluíam discordâncias entre os dados de renda relatados e a amostra final, além de falhas na delimitação territorial, que utilizava referências genéricas como “todos os bairros”, muito distante das exigências do Tribunal Superior Eleitoral.
Outro caso relevante foi a suspensão da pesquisa nº AL-05611/2026, realizada pela empresa Falpe Pesquisas, que se concentrou apenas na Região Metropolitana de Maceió, desconsiderando o vasto eleitorado do interior ao tratar de cargos de relevância estadual. Essa limitação na metodologia foi vista como capaz de comprometer a representatividade dos resultados, potencialmente distorcendo a percepção do eleitor.
Essas ações demonstram um compromisso do Judiciário em garantir que as informações apresentadas ao eleitorado sejam verdadeiramente representativas e estejam em conformidade com a legislação vigente, protegendo assim a integridade do processo eleitoral.
