Recentemente, o magistrado emitiu uma decisão em um caso que envolveu o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., estabelecendo um protocolo claro para que a rede social informe, em um prazo de até cinco dias, um canal eletrônico específico para receber comunicações sobre republicações de conteúdos removidos por ordem judicial. Essa medida visa fortalecer o dever de cooperação estipulado na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilitando a análise de situações em que conteúdos já banidos possam reaparecer com novas URLs ou perfis.
Além disso, o juiz detalhou quais documentos são essenciais para acompanhar essas comunicações. Elementos como a URL do conteúdo em questão, a decisão judicial pertinente, capturas de tela e comprovações da equivalência entre as postagens se tornam obrigatórias. Assim, a decisão busca estabelecer critérios objetivos que orientem o procedimento das plataformas frente às solicitações enviadas pelas autoridades eleitorais.
Outro aspecto relevante da decisão é o tempo para que as plataformas respondam a essas comunicações. O juiz indicou que, ao receber uma solicitação devidamente documentada, a análise e remoção do conteúdo devem ser feitas preferencialmente em até 24 horas. Caso a plataforma não consiga ou decida não acatar a retirada do conteúdo, deverá justificar tecnicamente sua escolha. A ausência de resposta, em circunstâncias futuras, pode levar à responsabilização conforme o que determina a legislação eleitoral.
Em um movimento adicional, o juiz mantém a proibição de 35 publicações no Instagram que foram consideradas cópias quase idênticas de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral. A aplicação de multas ao Facebook foi afastada, uma vez que o entendimento foi o de que a plataforma havia cumprido as ordens anteriores, sinalizando que as diretrizes estabelecidas servirão como guia para situações semelhantes no futuro.





