Segundo a decisão judicial, a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, direcionando o levantamento em áreas específicas que favoreciam o candidato mencionado. Além disso, a abordagem dos entrevistados teria sido tendenciosa, comprometendo a imparcialidade do resultado.
A juíza eleitoral Livia Maria Mattos Melo Lima destacou a ausência de dados de gênero por setor censitário, uma exigência clara da Resolução TSE nº 23.600/2019, e afirmou que a modelagem exigida pela legislação eleitoral não foi cumprida pelo Instituto Datatrends. Mesmo após ser intimado para corrigir as falhas apontadas, a empresa não realizou as devidas complementações, levando a juíza a confirmar a liminar que suspendeu a pesquisa e impor a multa.
A Coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” comemorou a decisão como uma vitória importante para a transparência eleitoral, enfatizando a importância de impedir tentativas de manipulação do processo eleitoral por meio de pesquisas duvidosas. Os advogados da coligação destacaram o comprometimento da Justiça Eleitoral em garantir eleições justas, livres de fraudes e manipulações.
A proibição da divulgação dos resultados da pesquisa pelo Instituto Datatrends visa proteger o processo eleitoral de influências indevidas e assegurar que a eleição ocorra de maneira justa e transparente, garantindo a legitimidade do pleito em Maragogi. A decisão serve como um alerta sobre a importância da integridade das pesquisas eleitorais e do respeito às normas estabelecidas pela legislação vigente.