É importante ressaltar que a legislação brasileira proíbe categoricamente doações advindas de empresas, ou seja, pessoas jurídicas, bem como a participação de fontes estrangeiras no financiamento de campanhas eleitorais. Essa é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro admite o uso do financiamento coletivo, uma prática já regulamentada em eleições anteriores, incluindo as de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Para participar desse processo, os pré-candidatos precisam utilizar plataformas online que estejam devidamente cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas plataformas têm de passar por um processo de validação antes de estarem aptas a operar. Importante notar que o site pessoal de um candidato não pode ser utilizado para esse tipo de arrecadação.
As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral garantem que todo o dinheiro arrecadado esteja devidamente registrado e modelado de maneira transparente. Os doadores devem fornecer seus dados pessoais, como nome completo e CPF, e cada doação deve ser acompanhada de um recibo que deve ser enviado tanto para o doador quanto para o TSE. Além disso, a plataforma deve informar claramente suas taxas de administração.
Recentemente, o TSE aprovou quatro empresas que poderão oferecer serviços de financiamento coletivo para as eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
O recurso arrecadado só será liberado ao candidato após seu registro oficial, a obtenção do CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para a campanha. Caso o pré-candidato desista da corrida eleitoral ou tenha seu registro negado, as plataformas têm a obrigação de reembolsar os doadores. Para mais detalhes sobre o financiamento coletivo neste processo eleitoral, o TSE disponibiliza uma página informativa, garantindo que tanto candidatos quanto doadores estejam bem informados sobre as normas e procedimentos.





