Credores do ex-presidente Fernando Collor de Mello acionaram a Justiça do Trabalho em Alagoas para pedir a rescisão de acordos firmados anteriormente e a execução integral das dívidas, alegando atrasos no pagamento de parcelas ajustadas com Collor e empresas do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM).
Nos requerimentos apresentados ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), os credores afirmam que os atrasos tiveram início em outubro de 2025 e que ao menos duas parcelas foram quitadas fora do prazo de tolerância de 30 dias previsto nos acordos. Diante disso, solicitam a execução das dívidas, o que permite a cobrança do valor original integral, com abatimento apenas das quantias já pagas.
Caso o pedido seja acolhido, bens pessoais de Collor poderão ser levados a leilão, entre eles uma cobertura localizada no bairro da Jatiúca, na orla de Maceió, avaliada em cerca de R$ 9 milhões. O imóvel foi penhorado para garantir o pagamento de um débito trabalhista de R$ 264 mil, referente a um ex-funcionário da TV Mar. A cobertura tem aproximadamente 600 metros quadrados de área privativa e é o local onde o ex-presidente cumpre pena domiciliar de oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, determinada em maio de 2025.
No pedido encaminhado à Justiça, os credores solicitam ainda a comunicação formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as medidas de execução relacionadas ao imóvel penhorado.
Fernando Collor é sócio-majoritário da OAM, conglomerado que reúne emissoras de televisão, rádios, portal de notícias e gráfica em Alagoas. O grupo está em recuperação judicial desde 2019 e teve um plano de pagamento aprovado pela Justiça em setembro de 2025. Apesar disso, há um inquérito policial em andamento, aberto em 2023, para apurar denúncias de supostas fraudes no processo de recuperação.
No caso específico de um jornalista que obteve a penhora da cobertura, o acordo firmado em outubro de 2024 previa o pagamento de parcelas mensais até fevereiro de 2028. A parcela referente a dezembro foi quitada após o ingresso do pedido de execução e fora do prazo de tolerância. A parcela de novembro também havia sido paga com atraso. Após novo descumprimento, a defesa do credor recorreu ao TRT para pedir a rescisão do acordo.
Advogados relatam que a situação se repete em outros processos envolvendo ex-funcionários das empresas do grupo. Segundo eles, ao menos dez jornalistas enfrentaram atrasos semelhantes e também solicitaram a execução total das dívidas.
Em razão do não cumprimento dos acordos pelas empresas, a Justiça do Trabalho autorizou, em alguns casos, a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo a cobrança direta dos sócios. Além da cobertura, contas bancárias, veículos de luxo, uma chácara em Campos do Jordão (SP) e cotas societárias de Collor também foram penhoradas.
