O principal motivo para a desclassificação da proposta da Solver, que ofereceu R$ 155 milhões — um montante superior ao da Fan Store — foi um erro na apresentação do envelope com a proposta. De acordo com a juíza, a disregulação das normas do edital ficou evidente, pois o envelope foi entregue aberto, sem grampo, adesivo ou qualquer forma de lacre, o que contraria as exigências estabelecidas no processo de licitação.
Os credores argumentaram que a proposta da Solver, pela quantia em dinheiro que seria paga à vista, deveria ser aceita. Contudo, a juíza refutou essa posição, indicando que aceitar uma proposta que não estava em conformidade com as regras do leilão poderia criar um cenário de insegurança jurídica. Para ela, o processo deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a transparência e a lisura do procedimento.
Além desse aspecto, a juíza observou que a Solver também falhou em apresentar a caução—uma garantia em dinheiro—no prazo exigido para contestar a venda. Essa falha processual se somou ao erro do envelope e reforçou a decisão de desclassificar a proposta. Em uma tentativa de reverter a situação, a Solver solicitou uma liminar na 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, mas o pedido foi indeferido pela desembargadora Leila Santos Lopes.
A magistrada enfatizou que o descumprimento de regras essenciais do edital, como a entrega de propostas em envelopes adequados, concede ao juiz a autoridade para desclassificar a proposta, independentemente do valor oferecido. Com essa decisão, a Fan Store Entretenimento se consolidou como a compradora oficial da UPI Uni.Co, enquanto as tentativas da Solver de contestar a venda se mostraram infrutíferas. A situação reflete a necessidade de rigor no cumprimento das regras em processos licitatórios, garantindo que todas as partes respeitem os termos estabelecidos.
