Durante uma discussão, Bandura teria lançado álcool sobre Thais e utilizado um isqueiro para provocar o incêndio, resultando em queimaduras de terceiro grau que afetaram sua face, cabeça e tórax. Após o incidente, a vítima foi internada em unidade de terapia intensiva e submetida a procedimentos cirúrgicos em decorrência da gravidade dos ferimentos. O Ministério Público havia inicialmente denunciado Bandura com a intenção de caracterizar sua ação como tentativa de feminicídio, citando agravantes como o uso de fogo e a possibilidade de defesa da vítima no momento do ataque.
Contudo, a defesa alegou que o réu demonstrou um arrependimento imediato ao tentar apagar as chamas e não poupou esforços para contatar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de utilizar ovos para amenizar as queimaduras de Thais. Esse ponto tornou-se crucial na argumentação jurídica, e o advogado Marcelo Jacomossi destacou que a atitude de Bandura foi decisiva para impedir um resultado ainda mais trágico.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado acolheu a tese da defesa, decidindo por uma desclassificação do crime, conforme registrado no acórdão. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo concordaram que a conduta de Bandura permitiu evitar um desfecho ainda mais grave. Contudo, essa mudança pode levar a uma pena significativamente mais leve, já que lesão corporal grave pode resultar em até cinco anos de prisão, em contraste com a pena de até 40 anos prevista para feminicídio.
O Tribunal de Justiça do Paraná não comentou publicamente a decisão, enquanto o Ministério Público manifestou a intenção de recorrer, mantendo a posição de que a prisão preventiva do acusado deve ser mantida, à espera de uma análise do caso por um juiz de primeira instância.





