Segundo o TJDFT, uma portaria de 2016 normatizou as visitas nos presídios como forma de preservar os direitos dos presos e a segurança do sistema prisional. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ressaltou que os casos são analisados individualmente, e, quando possível, presos que são parentes são colocados no mesmo presídio para facilitar a visitação.
A avó dos detentos, Maria da Conceição, teve seu pedido de visitação negado pelo juiz Bruno Macacari, que argumentou que ela já estava visitando outro neto na prisão. A limitação imposta pela lei local impede que pessoas se cadastrem para visitar mais de um preso, exceto no caso de pais ou mães de diferentes detentos.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal recorreu da decisão do juiz, citando a Constituição Federal e uma decisão da ONU que garantem o direito dos presos de receberem visitas de familiares. A DP-DF argumentou que o contato com familiares é essencial para a estabilidade emocional dos detentos e para o alcance dos objetivos da ressocialização no cárcere.
O coordenador do Núcleo de Execuções Penais da DP-DF, Felipe Zucchini, afirmou que a Justiça não pode impedir que parentes visitem internos do sistema penitenciário com base em argumentos de segurança pública. A Defensoria defende que Maria da Conceição tenha o direito de visitar os dois netos presos garantido.
Diante das divergências, o TJDFT reforçou a necessidade da restrição de visitas como uma forma de conter a ação de facções criminosas dentro dos presídios. A portaria que limita as visitas foi elaborada com base em relatórios de inteligência que identificaram presos utilizando visitantes para transmitir informações entre presídios.
Em meio a essa batalha jurídica, a situação de Maria Laerte da Conceição, que criou os netos desde a infância e é considerada a figura materna deles, permanece sem resolução. A Defensoria Pública busca garantir o direito dessa avó de visitar ambos os netos na prisão, defendendo a importância do contato familiar para o processo de ressocialização dos detentos.