No julgamento realizado hoje, o STF retomou a discussão sobre o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Essa norma prevê punições alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal.
Toffoli, em seu voto proferido durante a sessão de hoje, trouxe uma nova abordagem ao tema. Ele fez uma análise sobre os danos à saúde causados pelo uso de drogas e discordou da abordagem atual do Brasil em relação ao combate às drogas, que muitas vezes trata os usuários como criminosos. No entanto, o ministro propôs ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.
“Estou convencido de que tratar o usuário como um delinquente não é a melhor política pública em um estado democrático de direito”, afirmou Toffoli.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima terça-feira (25), quando os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia emitirão seus votos. Os votos anteriores já foram proferidos ao longo do processo, que teve início em 2015.
De acordo com os votos emitidos até o momento, o porte de maconha continua sendo considerado ilegal, porém, as punições aos usuários passarão a ter caráter administrativo, e não criminal. A Corte ainda irá decidir a quantidade de maconha que deve ser considerada para uso pessoal, e não tráfico, com base nos votos já proferidos que indicam que a quantia deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
