Durante a primeira parte do julgamento, o Supremo Tribunal Federal discutiu a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Artigo 19 assegura a liberdade de expressão e prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal postado por usuários se não agirem para retirá-lo após uma ordem judicial.
Toffoli ressaltou que o Artigo 19 conferiu imunidade às plataformas digitais, pois a responsabilização civil só é acionada após o descumprimento de uma ordem judicial. Ele destacou que, de acordo com essa norma, as redes sociais podem permitir que conteúdos ilegais fiquem disponíveis por anos sem sofrerem qualquer penalização.
A sessão de julgamento foi marcada por posicionamentos divergentes. A Advogada-Geral da União, Jorge Messias, argumentou que o Artigo 19 é inconstitucional e defendeu a necessidade de estabelecer balizas para a retirada de conteúdo ilegal das redes sociais. Por outro lado, as plataformas defenderam a manutenção do texto original do Marco Civil da Internet, garantindo que a responsabilização ocorra somente após o descumprimento de ordem judicial.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4), quando dez ministros do STF irão votar sobre a questão. O debate em torno da constitucionalidade do Artigo 19 e da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais promete se estender e trazer importantes reflexões sobre a legislação relacionada à internet no Brasil.
