Recentemente, a Defensoria Pública de Alagoas tomou a iniciativa de ajuizar uma ação judicial contra o município de Maceió, buscando assegurar a transferência de um paciente oncológico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Santa Lúcia para o Hospital Universitário (HU). O pedido foi aceito pela Justiça, e a juíza plantonista Nathálya Ataide Fernandes determinou que a Prefeitura realizasse a transferência em um prazo máximo de 12 horas. No entanto, essa medida lança luz sobre uma questão mais ampla: por que o Estado, que também possui a responsabilidade constitucional de garantir o atendimento integral aos pacientes oncológicos, não foi igualmente acionado na ação?
Essa disparidade na abordagem judicial revela uma percepção de injustiça no sistema de saúde. Enquanto o município é compelido a agir com celeridade em prol da saúde do paciente, o Governo de Alagoas permanece sem responsabilização formal, apesar de sua significativa redução na oferta de serviços oncológicos. Essa situação cria um cenário de insegurança e desamparo para pacientes que, diante do fechamento de leitos, enfrentam dificuldades para acessar tratamentos essenciais.
A urgência da questão se torna ainda mais evidente quando se considera que a assistência oncológica é uma necessidade vital para muitos cidadãos. A depender da resolução desse problema, vidas podem estar em risco, e a continuidade do tratamento de pacientes já sob cuidados médicos pode ser colocada em xeque. Portanto, medidas que promovam um equilíbrio nas responsabilidades entre Estado e municípios são imprescindíveis para que a população tenha acesso a cuidados de saúde adequados e dignos. A situação atual clama por uma reflexão profunda e urgente acerca das obrigações de cada ente federativo, visando sempre o bem-estar da população.







