Essas entidades alegaram que as mudanças prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais, argumentando que as medidas afetam negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, sem a devida consulta pública ou estudos de impacto viário. O juiz, em sua decisão, ressaltou que a implementação das mudanças não seguiu os procedimentos necessários e poderia afetar o comércio local e a mobilidade urbana.
Com a concessão da liminar, a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana. Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil. Além disso, foi determinado que as autoridades apresentem informações sobre o caso no prazo de 10 dias, com a Procuradoria do Estado sendo notificada para acompanhar o processo.
A decisão do juiz trouxe alívio para as entidades e moradores da região da Ponta Verde, que temiam os impactos das mudanças no trânsito local. O caso segue em andamento e novas atualizações devem ser fornecidas nos próximos dias. Fica claro que a população local, através das entidades representativas, teve sua voz ouvida e seus interesses protegidos pela decisão judicial. A democracia e a participação popular se mostram essenciais na tomada de decisões que afetam a vida dos cidadãos.