Justiça determina suspensão da faixa verde na orla e autoriza estacionamento de veículos na Silvio Viana.

A 14ª Vara Cível da Capital determinou, em decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, nesta terça-feira (17), a suspensão imediata das mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, na região da Ponta Verde, em Maceió. A alteração, que inclui a ampliação da faixa verde e a proibição de estacionamento ao longo da via, foi contestada por várias entidades, como associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo.

Essas entidades alegaram que as mudanças prejudicam moradores, turistas e comerciantes locais, argumentando que as medidas afetam negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, sem a devida consulta pública ou estudos de impacto viário. O juiz, em sua decisão, ressaltou que a implementação das mudanças não seguiu os procedimentos necessários e poderia afetar o comércio local e a mobilidade urbana.

Com a concessão da liminar, a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana. Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil. Além disso, foi determinado que as autoridades apresentem informações sobre o caso no prazo de 10 dias, com a Procuradoria do Estado sendo notificada para acompanhar o processo.

A decisão do juiz trouxe alívio para as entidades e moradores da região da Ponta Verde, que temiam os impactos das mudanças no trânsito local. O caso segue em andamento e novas atualizações devem ser fornecidas nos próximos dias. Fica claro que a população local, através das entidades representativas, teve sua voz ouvida e seus interesses protegidos pela decisão judicial. A democracia e a participação popular se mostram essenciais na tomada de decisões que afetam a vida dos cidadãos.

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