As mudanças incluíam a ampliação da faixa verde e a redução de duas para uma faixa de trânsito no sentido Pajuçara-Ponta Verde, além da proibição de estacionamento ao longo da via. As entidades argumentaram que essas medidas afetavam o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, sem consulta pública ou estudos de impacto.
O juiz destacou que as alterações não seguiram os procedimentos necessários, como estudos de impacto viário e participação da população. Ele ressaltou que as modificações poderiam prejudicar o comércio local e a mobilidade urbana.
Com a decisão, a Prefeitura de Maceió e o DMTT devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na Avenida Sílvio Carlos Viana. Em caso de descumprimento, as autoridades podem ser multadas em até R$ 100 mil. Além disso, devem apresentar informações sobre o caso em 10 dias, com a Procuradoria do Estado acompanhando o processo.
Essa decisão representa uma vitória para as entidades que contestaram as mudanças no trânsito da região. Agora, cabe às autoridades municipais e ao órgão de trânsito analisarem novas propostas e garantirem a segurança e a mobilidade de todos os envolvidos naquela área da cidade.