A determinação foi feita pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, que argumentou que o conteúdo publicado por Marçal é difamatório e sem relevância política ou eleitoral.
Essa não é a primeira vez que Marçal é obrigado pela justiça a apagar vídeos que relacionam Boulos ao uso de drogas. Esta é a terceira vez que o candidato do PRTB recebe essa determinação.
Além disso, Boulos já havia conquistado na justiça três direitos de resposta contra Marçal pela mesma acusação de ser “cheirador de cocaína”. A decisão determina que Marçal publique nas suas redes sociais e no YouTube o vídeo com a resposta do candidato do PSol.
O Tribunal Eleitoral ainda determinou que esse conteúdo de resposta seja impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios, que serão excluídos. A resposta de Boulos deve ser exibida nas redes sociais de Marçal 48 horas após a intimação e permanecer no ar por mais 48 horas.
Até o momento da publicação desta reportagem, Pablo Marçal não se pronunciou sobre a decisão. O espaço está aberto para atualizações.