A decisão veio em resposta a uma ação proposta pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). Eles argumentaram que as vítimas têm direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) ou à implementação de um novo auxílio emergencial até que seus modos de vida prévios ao desastre sejam restaurados.
Após o desastre de 2019, a Vale estabeleceu o Pagamento Emergencial, que foi substituído em 2021 pelo Acordo Judicial para Reparação Integral, no valor de R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR). A Fundação Getúlio Vargas foi escolhida para gerenciar o PTR a partir desse acordo.
No entanto, em novembro de 2024, a FGV anunciou uma redução nos valores do PTR, com previsão de extinção definitiva até janeiro de 2026. O juiz Murilo Sílvio de Abreu alegou que as reparações ainda não foram concluídas, pois as vítimas ainda não conseguiram retomar suas atividades profissionais.
Diante disso, o juiz determinou que a FGV apresente, em cinco dias, o valor necessário para que os beneficiários continuem recebendo o mesmo montante pago antes da redução. Além disso, a Vale foi intimada a realizar um depósito judicial correspondente a um terço deste valor, também em cinco dias.
A Vale, procurada para comentar o caso, afirmou que o PTR foi estabelecido como solução definitiva no Acordo Judicial de Reparação Integral e que realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões conforme previsto. A mineradora ressaltou que, desde novembro de 2021, o PTR vem sendo gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, encerrando assim sua obrigação referente a este tema.







