Davi, que foi diagnosticado com autismo de suporte 1 aos 20 anos, conquistou uma vaga no curso de Medicina no campus de Arapiraca da UFAL por meio das cotas para deficientes. No entanto, a banca de verificação se recusou a matriculá-lo, alegando que o jovem “não possui barreiras que o limitam nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica”.
A família de Davi apresentou laudos de quatro profissionais, incluindo dois neurologistas, uma neuropsicóloga e uma psicóloga, comprovando o diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista). Com base nesses documentos, a juíza concluiu que o laudo médico apresentado atendia aos requisitos exigidos para comprovação da deficiência, não podendo a Administração da universidade negar a matrícula do jovem com base em uma simples entrevista.
Diante da decisão da Justiça, a reportagem entrou em contato com a assessoria da UFAL, que ficou de enviar uma resposta sobre o caso. A luta da família de Davi Ramon da Silva Santos representa um importante passo na busca pela inclusão de pessoas com autismo no ensino superior e na sociedade como um todo.
É fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para acolher e respeitar a diversidade de seus estudantes, garantindo a igualdade de oportunidades para todos. A decisão da 8ª Vara Federal reforça a importância de se combater o preconceito e a discriminação em todas as esferas da sociedade.