Justiça determina que empresário pague R$3.200 de aluguel mensal para idosa de 83 anos após incêndio em prédio onde morava ex-namorada.

O empresário Marcello Gusmão foi recentemente condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a pagar R$ 3.200 mensais de aluguel para uma idosa de 83 anos. A idosa é vizinha da ex-namorada de Gusmão, Mariana Maia, cujo apartamento foi incendiado recentemente, provocando danos também no imóvel da idosa.

Além do pagamento mensal de aluguel, o empresário terá que desembolsar mais R$ 6.600 para garantir um novo imóvel para Mariana. A decisão do TJ/AL demonstra a responsabilidade civil de Gusmão diante dos danos causados pela situação vivida por sua ex-namorada.

A idosa, que provavelmente não tinha qualquer relação direta com o incêndio, acabou sendo afetada pelos acontecimentos, o que levou o tribunal a determinar que Gusmão assumisse a responsabilidade financeira de garantir sua moradia. A medida visa mitigar os impactos do incidente e garantir que a idosa não fique desamparada após os danos em seu imóvel.

Essa decisão judicial ressalta a importância de se considerar o impacto de atos de terceiros em indivíduos que não estão diretamente envolvidos em determinadas situações. A responsabilidade civil, nesse caso, recai sobre Gusmão, que terá que arcar com os custos do aluguel e da garantia do novo imóvel para Mariana.

A Justiça de Alagoas, portanto, agiu de forma a assegurar os direitos da idosa e de sua vizinha, demonstrando que danos causados a terceiros podem ter consequências judiciais sérias. A decisão serve como um exemplo de como a responsabilidade civil deve ser levada em consideração em casos como este, onde a integridade e o bem-estar de terceiros são afetados.

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