A disputa teve início após o banco realizar o pagamento da PLR no percentual de 3%, enquanto o combinado era de 4%. A diferença no bolso dos empregados foi de aproximadamente R$1.600, o que levou o sindicato a acionar a Justiça para garantir o cumprimento integral do acordo.
Em sua defesa, a Caixa alegou que o bônus estava atrelado ao desempenho de indicadores da instituição e a programas de governo, não se limitando a uma divisão simples de 4% do lucro líquido de 2020. No entanto, o juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, analisou a cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, que estabelecia o pagamento linear da PLR Social de 4% do lucro líquido apurado no ano.
Dietrich Filho destacou que, caso o acordo não tenha definido indicadores de desempenho ou produtividade, o banco não poderia unilateralmente estabelecê-los posteriormente. Sendo assim, determinou que a Caixa deve efetuar o pagamento da diferença de valores aos trabalhadores. No entanto, o banco ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.
O Jornal EXTRA entrou em contato com a instituição financeira para obter um posicionamento sobre um possível recurso, mas até o momento não obteve resposta. A decisão da Justiça do Rio representa uma vitória para os funcionários da Caixa, que aguardam o cumprimento integral do acordo coletivo firmado com o sindicato.