O casal inicialmente havia demonstrado interesse genuíno pela adoção da criança, que vivia em uma instituição. Após um processo de avaliação social que foi considerado favorável, eles receberam a guarda provisória do menino. Nos primeiros dias, a nova família parecia satisfeita, relatando que a criança estava se adaptando bem e havia até sido matriculada em uma escola particular. Contudo, poucos dias depois, a situação tomou um rumo inesperado, pois os adotantes mudaram de ideia, resultando em profunda angústia para o menino, que chegou a fugir do abrigo, acreditando que poderia ser aceito novamente.
A promotora Viviane Farias, responsável pelo caso, enfatizou a re-vitimização da criança, que, além de perder a nova família, também enfrentou traumas emocionais significativos e a perda da matrícula na escola que frequentava. A Justiça, além de estipular a indenização ao menino, acatou o pedido do Ministério Público para que a matrícula na instituição de ensino fosse mantida até o término do ano letivo.
Este encadeamento de eventos levanta preocupações sérias sobre o impacto emocional nas crianças em situações de adoção. A decisão do casal de devolver a criança ao abrigo é um triste reflexo de como algumas pessoas podem ver uma criança como um objeto descartável, o que pode gerar desconfiança e insegurança em futuras adoções. A situação destaca a necessidade urgente de uma reflexão sobre as implicações emocionais que a adoção envolve, não apenas para as crianças, mas também para as famílias que decidem assumir esse compromisso. Consequentemente, este caso não só chamou a atenção para a fragilidade da experiência de adoção, mas também para a urgência de garantias que protejam os direitos e a dignidade das crianças envolvidas.