Justiça determina fornecimento de veículo reserva a compradora de carro com defeito em tempo recorde

 

A Justiça determinou, através da decisão do Juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, que a Concessionária Prismel Veículos e a montadora Volkswagen sejam obrigadas a fornecer um veículo reserva a uma empresa que adquiriu um carro na loja. A decisão, que concede uma tutela antecipada, foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (01).

A compradora alega que o carro, um modelo Taos fabricado em 2022, apresentou problemas e parou de ligar apenas quatro dias após a compra. Segundo ela, no dia 6 de abril, o automóvel parou de funcionar completamente e teve que ser levado até a concessionária com o auxílio de um guincho.

De acordo com o processo, a compradora foi até a concessionária no dia 8 de maio, mas os problemas com o veículo ainda não haviam sido solucionados. Somente dois meses após a aquisição, o carro foi devolvido, supostamente com os defeitos corrigidos. No entanto, a compradora afirma que os problemas no sistema elétrico persistiram.

A empresa compradora enviou notificações extrajudiciais à Volkswagen, solicitando a substituição do veículo por outro da mesma espécie, mas não teria recebido nenhuma resposta. A autora do processo alega total descaso por parte da montadora em relação ao seu problema.

Diante da situação, o magistrado considerou a antecipação de tutela necessária, afirmando que a demora na resolução do caso prejudica a vida e a rotina da autora, que está sem seu veículo para sua locomoção diária em segurança. A decisão determina que a concessionária e a montadora devem fornecer um veículo reserva à empresa compradora em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Cabe ressaltar que a matéria não menciona a fonte da informação.

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