A compradora alega que o carro, um modelo Taos fabricado em 2022, apresentou problemas e parou de ligar apenas quatro dias após a compra. Segundo ela, no dia 6 de abril, o automóvel parou de funcionar completamente e teve que ser levado até a concessionária com o auxílio de um guincho.
De acordo com o processo, a compradora foi até a concessionária no dia 8 de maio, mas os problemas com o veículo ainda não haviam sido solucionados. Somente dois meses após a aquisição, o carro foi devolvido, supostamente com os defeitos corrigidos. No entanto, a compradora afirma que os problemas no sistema elétrico persistiram.
A empresa compradora enviou notificações extrajudiciais à Volkswagen, solicitando a substituição do veículo por outro da mesma espécie, mas não teria recebido nenhuma resposta. A autora do processo alega total descaso por parte da montadora em relação ao seu problema.
Diante da situação, o magistrado considerou a antecipação de tutela necessária, afirmando que a demora na resolução do caso prejudica a vida e a rotina da autora, que está sem seu veículo para sua locomoção diária em segurança. A decisão determina que a concessionária e a montadora devem fornecer um veículo reserva à empresa compradora em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
Cabe ressaltar que a matéria não menciona a fonte da informação.