Essa determinação implica que, a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, o iFood terá que reduzir o valor mínimo para R$30, com diminuições de R$10 a cada seis meses, até que não exista mais exigência de valor mínimo. Além disso, a empresa está sujeita a multas no valor de R$1 milhão por etapa não cumprida.
Em resposta, o iFood garantiu que a decisão da Justiça não afetará suas operações e que buscará reverter a determinação judicial. A empresa argumenta que a exigência de valor mínimo nos pedidos é fundamental para cobrir os custos operacionais dos restaurantes parceiros e garantir a eficiência da logística de entrega. Segundo o iFood, essa prática é comum em outros canais de venda, como pedidos por telefone e WhatsApp.
Essa movimentação da justiça em relação ao iFood pode trazer repercussões significativas não só para a empresa, mas também para todo o mercado de delivery de alimentos. Resta aguardar os desdobramentos desse caso e como o setor se adaptará às possíveis mudanças.