A juíza Lorena Reis Bastos Dutra, que proferiu a sentença, deixou claro que, caso Juliana não cumpra a ordem, será possível a expedição de um mandado de busca e apreensão na residência da adotante, localizada no bairro do Sampaio, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O cumprimento dessa ordem será realizado por um Oficial de Justiça e poderá contar com o apoio das autoridades policiais, caso seja necessário. Além da devolução do animal, Juliana também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.
Inicialmente, a ação judicial dos atores visava recuperar não apenas Bertholdo, mas também outro cachorro de estimação, chamado Bebê. No entanto, ao longo do processo, a situação de Bebê foi solucionada, pois Letícia e Daniel conseguiram um acordo com o homem que havia adotado o animal, resultando em sua devolução e a extinção do processo a respeito dele.
A origem do problema remonta a um período em que o casal enfrentava dificuldades de saúde e decidiu confiar a guarda temporária de Bebê e Bertholdo a uma veterinária. A entrega foi feita em um momento delicado, em que Daniel Dantas tratava-se de um câncer, e Letícia cuidava de sua mãe. A veterinária, por sua vez, decidiu por conta própria encaminhar os cães para adoção, alegando ter percebido a situação difícil do casal, e confessou que não solicitou autorização para tal.
Quando os atores descobriram que seus cães haviam sido doados, tentaram resolver a situação de forma amigável, mas Juliana se recusou a devolver Bertholdo, o que levou Letícia e Daniel a recorrer à Justiça. Em sua decisão, a juíza destacou que, embora Juliana tenha agido de boa-fé e estabelecido vínculos com o cão, isso não poderia sobrepor o direito dos tutores originais, que nunca abandonaram o animal nem autorizaram sua doação. Assim, a Justiça reafirma o princípio de que a boa-fé de um terceiro não se sobrepõe aos direitos dos proprietários legítimos.




