Justiça determina adequações em barraca de praia em Maceió para garantir acessibilidade e conformidade ambiental conforme norma judicial.

A Justiça Federal determinou que uma barraca à beira da Praia de Ponta Verde, em Maceió, deve implementar uma série de adequações para atender às normas ambientais e urbanísticas estabelecidas por decisão judicial. A ordem, emitida no dia 21 de junho, baseou-se em uma perícia técnica que identificou diversas irregularidades no local.

A ação civil pública foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), através da procuradora especializada Niedja Kaspary, no contexto de um processo mais amplo que visa combater a ocupação irregular da orla marítima da capital alagoana. Notavelmente, essa barraca era a única estrutura que ainda aguardava a deliberação judicial, tendo sua situação pendente de avaliação pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Conforme a decisão, o responsável pela barraca terá que adequar sua estrutura de acordo com o modelo arquitetônico estabelecido no projeto de reurbanização da orla. Isso inclui a remoção de beirais, coberturas e construções que ultrapassam os limites permitidos, além de obstáculos visuais irregulares, como muros e gradis de vidro, que comprometem a apreciação da paisagem e o acesso à faixa de areia. A área externa da barraca também deverá ser desobstruída de quaisquer elementos que invadam o espaço destinado aos pedestres, garantindo assim a livre circulação.

Além desse aspecto, o empreendimento deve demonstrar conformidade com normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação adequada de resíduos e proteção ambiental. O juiz federal Raimundo Alves, que se encontra à frente da 13ª Vara Federal em Alagoas, destacou que a obtenção de licenciamento municipal não isenta o permissionário de seguir a legislação federal, bem como a responsabilidade de preservar o espaço público e coletivo da orla.

Para a procuradora Niedja Kaspary, a saúde e preservação da orla ultrapassam questões estéticas, representando um dever constitucional a ser cumprido coletivamente. O direito de acesso à praia, segundo ela, deve ser garantido a todos os cidadãos, sendo fundamental o equilíbrio entre a atividade econômica, a proteção ambiental e o uso indiscriminado do espaço público.

A decisão também reafirma a responsabilidade do Município de Maceió em supervisionar os permissionários da orla, garantindo o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo projeto de reurbanização acordado com a União. O processo, que se iniciou em 2010, já resultou na condenação de várias estruturas irregulares no litoral da cidade. Com a recente determinação, a barraca “Imperador dos Camarões” deverá apresentar relatórios e documentos que comprovem sua conformidade com as exigências judiciais, incluindo, quando necessário, planos de recuperação de áreas degradadas.

Sair da versão mobile