A condenação de Carlos Diego, que foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, resultou em uma pena de 29 anos e 11 meses de reclusão. O homicídio ocorreu em um contexto de disputa acirrada entre grupos criminosos, sendo que Bid foi assassinado com vários disparos de fuzil ao chegar em casa, nas proximidades da Barra da Tijuca, após a festa de Carnaval. Segundo as investigações do Ministério Público, o crime teve a participação do contraventor Bernardo Bello, um rival de Bid nas disputas por controle de pontos de jogo de bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul da cidade.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, ressaltou que a defesa alegou omissões no acórdão anterior, especialmente em relação à atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. No entanto, a Câmara Criminal rejeitou essas alegações, afirmando que os pontos conflitantes já tinham sido debatidos e decididos anteriormente. Também foi enfatizado que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi solicitado antecedentemente à sessão do júri, que teve lugar em 11 de dezembro de 2025.
Em um aspecto particularmente intrigante do caso, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido de forma dissimulada, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sob a proteção do acusado. A profundidade do crime ganhou contornos ainda mais sombrios quando se considera que ele faz parte de uma série de assassinatos relacionados à rivalidade entre grupos de contraventores, acentuada após o assassinato de Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão de Bid, em 2004.
A sequência de violência entre esses grupos é um reflexo de um cenário onde a disputa por poder e território está longe de ser resolvida, propondo questionamentos sobre a segurança e o ordenamento jurídico em áreas marcadas pela contravenção.
