Os eventos desencadeadores da violência estiveram relacionados a um incidente aparentemente banal: um chiclete arremessado em direção a um amigo da vítima. O jovem agredido, por sua vez, permanece em estado crítico e internado em uma unidade de terapia intensiva no Hospital Águas Claras, em Brasília. Isso levou o desembargador a considerar essencial a manutenção da prisão de Turra para garantir a integridade das investigações.
Em sua análise, o desembargador destacou a gravidade da agressão: “A violência praticada pelo paciente não foi um episódio trivial”, enfatizou. Ele ressaltou a natureza desproporcional do ato, que se distanciava de qualquer padrão aceitável de convivência social. Essa avaliação foi corroborada por um vídeo apresentado como prova, que chocou pela sua crueza.
Além de negar o habeas corpus, Diaulas Ribeiro determinou que o jovem não tem direito à prisão especial, como originalmente pleiteado pela defesa. Porém, abriu espaço para que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal esclareça se ele deveria ser mantido sob condições diferenciadas, que haviam sido indicadas em primeira instância. O desembargador garantiu, contudo, que o direito fundamental do preso é o de ter assegurada sua integridade física.
A defesa de Turra argumentou que a prisão foi decretada sem que houvesse um contraditório adequado, alegando que ele tem residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as autoridades durante a apuração. Os advogados também expressaram preocupação com a segurança de seu cliente, dado o amplo noticiário que cercou o caso.
O cenário é delicado e levanta questões sobre a eficácia do sistema judicial, mas, no momento, a manutenção da prisão de Turra se faz necessária, visando a proteção dos envolvidos e a adequada tramitação das investigações.






