JUSTIÇA – Desembargador do TJRS nega pedido de habeas corpus e mantém prisão de réu acusado de 242 homicídios na tragédia da Boate Kiss.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu negar o pedido de habeas corpus feito por Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados pelos 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi proferida pelo desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

Essa decisão ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

A medida de Toffoli foi tomada devido à anulação das condenações nas instâncias inferiores, onde as defesas dos acusados conseguiram argumentar que as sentenças do Tribunal do Júri eram inválidas. No entanto, o Ministério Público recorreu do caso, pedindo a manutenção das condenações.

Ao se pronunciar sobre o caso, o desembargador José Luiz John dos Santos afirmou que, diante da decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido de habeas corpus de Hoffmann não poderia ser considerado pela Corte Estadual.

Com isso, a Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, irá analisar o mérito do caso. Os réus envolvidos na tragédia da boate Kiss incluem Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Elissandro Callegaro, condenado a 22 anos e seis meses, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão cada.

A tragédia da boate Kiss permanece como um dos episódios mais marcantes na memória dos brasileiros, e as decisões judiciais recentes buscam trazer justiça às vítimas e suas famílias. O desdobramento desse caso continuará sendo acompanhado de perto pela sociedade e pela imprensa, à medida que novos desdobramentos surgirem.

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