Essa decisão ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prisão dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que ocorreu em 2013 na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
A medida de Toffoli foi tomada devido à anulação das condenações nas instâncias inferiores, onde as defesas dos acusados conseguiram argumentar que as sentenças do Tribunal do Júri eram inválidas. No entanto, o Ministério Público recorreu do caso, pedindo a manutenção das condenações.
Ao se pronunciar sobre o caso, o desembargador José Luiz John dos Santos afirmou que, diante da decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido de habeas corpus de Hoffmann não poderia ser considerado pela Corte Estadual.
Com isso, a Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch, irá analisar o mérito do caso. Os réus envolvidos na tragédia da boate Kiss incluem Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Elissandro Callegaro, condenado a 22 anos e seis meses, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão cada.
A tragédia da boate Kiss permanece como um dos episódios mais marcantes na memória dos brasileiros, e as decisões judiciais recentes buscam trazer justiça às vítimas e suas famílias. O desdobramento desse caso continuará sendo acompanhado de perto pela sociedade e pela imprensa, à medida que novos desdobramentos surgirem.