De acordo com Sóstenes, que mantém vínculos com o pastor Silas Malafaia, tanto Débora quanto outros condenados em prisão domiciliar têm direito a esse benefício, respaldado pela Constituição e pela Lei de Execução Penal (LEP). Em sua argumentação, o deputado ressaltou a importância do acesso à assistência religiosa para os réus que cumprem pena em regime domiciliar.
Dentro desse contexto, Moraes havia autorizado Débora Rodrigues a deixar o presídio e cumprir prisão domiciliar, sob medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais e o impedimento de contato com outros investigados. O descumprimento dessas regras acarretaria no retorno da ré ao presídio, onde ela permaneceu por dois anos em prisão preventiva.
No entanto, o julgamento para definir a condenação de Débora foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até a suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, emitiu um voto pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado. Essa pena foi determinada com base na soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República, a qual considerou que os réus, em suas ações golpistas, cometeram crimes de autoria coletiva e, portanto, respondem conjuntamente por esses cinco delitos. As penas variam entre 14 e 17 anos, sendo 14 anos a pena atribuída a Débora.