JUSTIÇA – Deputado pede assistência religiosa a réus de atos golpistas; Ministério Público acusa e STF analisa condenação de participantes.

No dia 1° de março, o deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do seu partido na Câmara dos Deputados, encaminhou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa. Este pedido foi feito no contexto do processo que envolve Débora Rodrigues dos Santos, a mulher acusada de participar dos atos e pichar a estátua da Justiça com a frase “Perdeu, mané”.

De acordo com Sóstenes, que mantém vínculos com o pastor Silas Malafaia, tanto Débora quanto outros condenados em prisão domiciliar têm direito a esse benefício, respaldado pela Constituição e pela Lei de Execução Penal (LEP). Em sua argumentação, o deputado ressaltou a importância do acesso à assistência religiosa para os réus que cumprem pena em regime domiciliar.

Dentro desse contexto, Moraes havia autorizado Débora Rodrigues a deixar o presídio e cumprir prisão domiciliar, sob medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais e o impedimento de contato com outros investigados. O descumprimento dessas regras acarretaria no retorno da ré ao presídio, onde ela permaneceu por dois anos em prisão preventiva.

No entanto, o julgamento para definir a condenação de Débora foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até a suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, emitiu um voto pela condenação da ré a 14 anos de prisão em regime fechado. Essa pena foi determinada com base na soma de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República, a qual considerou que os réus, em suas ações golpistas, cometeram crimes de autoria coletiva e, portanto, respondem conjuntamente por esses cinco delitos. As penas variam entre 14 e 17 anos, sendo 14 anos a pena atribuída a Débora.

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