O advogado Cesar Bittencourt, que representa Cid, argumenta que o militar já cumpriu parte da pena, tendo passado dois anos sob custódia durante as investigações. A defesa ressalta que, em virtude de um acordo de delação premiada, a punibilidade de Cid deve ser considerada extinta. Essa linha de argumentação sugere que, uma vez que a pena foi imposta e cumprida, não há razões razoáveis para manter medidas cautelares, como a prisão preventiva.
Bittencourt afirmou, em sua manifestação, que “proferida sentença, já cumprida a pena nela imposta, resta claro que não subsiste qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas.” Com isso, ele defende que o juízo pode e deve flexibilizar as medidas impostas a Cid, permitindo que ele tenha pleno direito de locomoção.
Atualmente, Mauro Cid encontra-se em liberdade, porém sob vigilância tecnológica, equivalente à utilização de uma tornozeleira eletrônica. Além disso, ele está com o passaporte retido e enfrenta impedimentos para deixar o país. Essa situação reflete a complexidade do caso e a expectativa em torno das possíveis futuras decisões do STF.
Vale lembrar que no dia 11 de setembro, a Primeira Turma do STF já havia decidido, pelo placar de 4 a 1, pela condenação de Cid e outros réus pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além de incitação a um golpe de Estado e danos graves a patrimônios históricos. A defesa possui um prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, prazo que se encerra na próxima segunda-feira, para a apresentação de possíveis recursos.









