Os advogados de Braga Netto alegam que o processo foi marcado por falta de imparcialidade e cerceamento de defesa. Segundo eles, o ministro Moraes teria adotado uma “postura inquisitória”, desconsiderando evidências que poderiam modificar a percepção do tribunal sobre os fatos. Um dos principais argumentos da defesa é que o acesso a um volume extenso de provas digitais foi concedido apenas dias antes das audiências, o que, segundo os advogados, inviabilizou uma análise profunda e detalhada das informações, comprometendo a defesa do general.
Outro ponto controverso apresentado nos embargos é o indeferimento do pedido para gravação de uma acareação entre Braga Netto e Mauro Cid, realizada em junho de 2025. A decisão do relator de proibir não apenas a gravação oficial, mas também registros feitos pelos advogados, é vista como uma limitação que prejudicou o direito de defesa.
Além disso, a defesa requer que o STF declare nula a delação premiada de Mauro Cid, alegando que o colaborador teria sido submetido a coerção durante a investigação. Junto com isso, a equipe jurídica do general busca corrigir o que considera erros materiais na dosagem da pena, argumentando que a soma dos anos de condenação foi realizada de maneira equivocada.
Vale destacar que a condenação de Braga Netto, confirmada pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025, foi sustentada por depoimentos de testemunhas e evidências coletadas pela Polícia Federal. O general é acusado de estar envolvido em um plano para desestabilizar o governo democraticamente eleito. O contexto em torno deste caso é histórico, uma vez que envolve altos oficiais das Forças Armadas sendo julgados por ações que ferem diretamente os princípios da democracia.
Os ministros do STF, em suas considerações, enfatizaram a gravidade dos crimes atribuídos a Braga Netto, ressaltando que sua posição de destaque na hierarquia militar e política acrescenta uma camada mais profunda de responsabilidade às suas ações. A defesa agora aguarda a análise dos embargos, na expectativa de que o tribunal reconsidere aspectos da condenação ou, ao menos, abra espaço para mais recursos. Se os embargos não forem aceitos, há ainda a possibilidade de apelações adicionais por meio de recursos extraordinários ou solicitações de habeas corpus.
