JUSTIÇA – Defensoria Pública da União se manifesta contra aplicação da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil, em nota técnica divulgada ao TJ-AL.

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (2) em que se posiciona sobre a impossibilidade de aplicação da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. O órgão argumenta que as normas que criminalizam o racismo devem ser interpretadas levando em consideração o contexto histórico, não podendo ser aplicadas de forma literal. A manifestação da DPU surge no contexto de um caso de injúria racial contra um homem branco em Alagoas.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos que a aceitação da tese do ‘racismo reverso’ pode trazer ao sistema judiciário brasileiro. Os defensores enfatizam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados.

No documento, a DPU destaca que as vítimas de racismo no Brasil incluem a população negra, povos originários, praticantes de religiões de matriz africana e imigrantes africanos e latinos, grupos historicamente silenciados e perseguidos. A nota ressalta também a importância de considerar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que marginalizaram e excluíram determinados grupos ao longo da História.

A defesa feita pela DPU reforça a necessidade de interpretação histórica, sistemática e teleológica das normas anti-racismo no Brasil. O órgão destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa se autointitule vítima de racismo.

O caso que motivou a manifestação da DPU envolve uma denúncia de injúria racial contra um homem negro feita por um italiano. A Justiça de Alagoas acatou a denúncia e tornou o homem negro réu por injúria racial, o que gerou debates sobre a existência do ‘racismo reverso’. O Instituto Negro de Alagoas, responsável pela defesa do réu, considerou a ação uma aberração jurídica.

Diante desse cenário, a DPU conclui que a tese do ‘racismo reverso’ não tem respaldo jurídico e só pode ser aceita em ambientes carentes de embasamento científico e análise histórica e social. A nota técnica ressalta a importância de uma interpretação criteriosa e contextualizada das leis anti-racismo no país.

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