Os advogados que defendem Débora contestam a decisão de suspensão da aplicação da lei tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, culminada no último sábado, 9 de setembro. O ministro deliberou sobre as execuções penais dos réus já encarcerados em decorrência dos atos golpistas, indicando que a validade da nova legislação estava em questão. Antes mesmo da promulgação, a lei já havia sido alvo de contestações em ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas por diferentes federações e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Esses processos continuam pendentes de julgamento no STF.
A defesa de Débora argumenta que a suspensão da nova norma não deveria ser aplicada antes de um desfecho das ações judiciais em trâmite. Os advogados sustentam que simplesmente existir uma ação direta de inconstitucionalidade não confere um efeito suspensivo automático à lei federal devidamente promulgada. Eles ressaltam que, até que o STF se pronuncie de maneira cautelar sobre a eficácia da nova norma, esta deve manter sua plenitude e obrigatoriedade.
Débora foi condenada a uma pena de 14 anos de prisão por sua participação nos atos em questão, que incluíram a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao edifício do STF, utilizando batom. Atualmente, ela cumpre pena em regime de prisão domiciliar devido ao fato de ter filhos menores. De acordo com seus advogados, ela já cumpriu três anos da pena e poderia ser transferida para um regime semiaberto, o que também é uma questão levada ao STF em seu recurso.
