O juiz Douglas Iecco Ravacci fundamentou sua decisão na análise do comportamento dos envolvidos, ressaltando as “reiteradas tentativas frustradas” de localizar bens dos devedores e a resistência injustificada ao cumprimento das ordens judiciais. Para o magistrado, essas circunstâncias demandam a adoção de medidas coercitivas que induzam uma postura colaborativa por parte dos executados, visando garantir o andamento do processo de cobrança.
A Polishop enfrenta um cenário financeiro delicado, encontrando-se em recuperação judicial desde 2024, com dívidas estimadas em impressionantes R$ 395,6 milhões. A empresa apresentou um plano de reestruturação que inclui cortes orçamentários e a implementação de um modelo de franquias. Contudo, esse plano não agradou a Oliveira Neto, que detinha 50% das ações e atuava na direção das operações.
O relacionamento entre os sócios começou a deteriorar-se em 2019, principalmente devido a questões financeiras exacerbadas pela pandemia. O aumento dos custos de locação de lojas em shoppings e as dificuldades de crédito no varejo, especialmente após a crise desencadeada pela Americanas, intensificaram suas divergências. Essa disputa interna culminou em 2024, quando a participação de Oliveira Neto na empresa foi reduzida a menos de 3%.
Atualmente, a Polishop segue em busca de uma solução viável para reverter sua situação financeira, enquanto os impactos da decisão judicial refletem a gravidade do momento enfrentado pela empresa e seus líderes. Em meio a esse panorama turbulento, as tentativas de contato com as defesas dos executivos, visando esclarecer sua posição, se tornam ainda mais cruciais. O desenrolar dessa história promete continuar gerando repercussões significativas no mercado e entre os consumidores.






