Justiça de São Paulo nega devolução de Porsche envolvido em acidente com Gato Preto e determina leilão do veículo para indenizar vítima.

Na última segunda-feira, a Justiça de São Paulo indeferiu um pedido de devolução de um Porsche 911 Carrera, que se envolveu em um acidente significativo na Avenida Faria Lima em agosto passado, onde o motorista Samuel Sant’Anna da Costa, conhecido como “Gato Preto”, estava ao volante. O empresário Jorge Manuel Andrade Afonso, que aparece como proprietário do veículo nos registros oficiais, alegou que foi vítima de um golpe durante a venda do carro e, por isso, buscava reaver o bem.

Afonso relatou que negociou a venda do Porsche em dezembro de 2024 por R$ 960 mil, acordando receber uma caminhonete avaliada em R$ 150 mil e R$ 810 mil em cheques pré-datados. No entanto, os cheques acabam sendo cancelados e o pagamento não ocorreu, levando o empresário a argumentar que foi enganado na transação. A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 1ª Vara do Júri, fundamentou sua decisão na legislação brasileira que estipula que a propriedade de um veículo é transferida no momento da entrega.

A juíza também considerou que, mesmo afirmando ter sido golpista, a entrega do carro foi comprovada, tornando inviável a sua devolução no âmbito do processo criminal, mesmo sem o recebimento do valor acordado. O Porsche, após a entrega inicial, circulou por outras mãos, até ser conduzido por Gato Preto, que, após o acidente, contou que o carro estava avaliado em cerca de R$ 1,5 milhão.

O acidente em agosto gerou grande repercussão. Gato Preto, dirigindo o Porsche, colidiu violentamente com um Hyundai HB20, que estava em seu direito de passagem. O impacto foi tão severo que causou ferimentos graves no passageiro do HB20. Segundo testemunhas, Gato Preto demonstrou um comportamento agressivo após a colisão, chegando a rir da situação e intimidar as vítimas.

Diante da gravidade do acidente, além dos danos materiais, a Justiça considerou que o Porsche poderia ser leiloado devido a precauções sobre a rápida desvalorização do bem. O leilão contará com os recursos arrecadados preservados em uma conta judicial, possibilitando indenizações às vítimas, conforme se desdobravam os trâmites legais e eventuais decisões sobre a culpabilidade de Gato Preto.

Acusado de quatro crimes, entre eles lesão corporal culposa e embriaguez ao volante, o Ministério Público foi além, considerando a possibilidade de tentativa de homicídio dadas as circunstâncias que rodearam o acidente. A acusação argumenta que a conduta de Gato Preto ao dirigir sob a influência de substâncias e desrespeitar sinais de trânsito demonstra uma complacência com o risco de vida ao operar um veículo em alta velocidade.

Essa complexa trama legal continua a despertar o interesse público, enquanto a defesa de Gato Preto ainda não se manifestou sobre os detalhes do caso, que seguem em andamento nas esferas judicial e pública.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo