Justiça de São Paulo condena loja a indenizar funcionário por danos morais após exigir corte de cabelo e retirada da barba, caracterizando discriminação racial.

A Justiça do Trabalho de São Paulo proferiu uma decisão impactante ao condenar uma loja a indenizar um funcionário em R$ 20 mil por danos morais, após o trabalhador ter sido forçado a cortar o cabelo e se barbear em atendimento a um padrão estético imposto pela empresa. O veredicto da 34ª Vara do Trabalho da capital também incluiu uma rescisão indireta, que, de maneira análoga à demissão por justa causa, se caracteriza pelo cometimento de uma falta grave pelo empregador.

Além da indenização por danos morais, a empresa terá que arcar com diversas verbas trabalhistas que são devidas ao funcionário, incluindo saldo de financiamento, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com um terço de abono, 13º salário proporcional e a liberação do saque do FGTS, com a aplicação de uma multa de 40%. Esses pagamentos são essenciais para assegurar que o trabalhador não seja prejudicado em sua experiência no mercado profissional.

O funcionário, que se identifica como negro, relatou em seu depoimento que foi retirado de sua função para comparecer a uma barbearia, mesmo após ter informado que seu cabelo e barba estavam devidamente aparados. A testemunha que havia repassado a ordem à vítima esclareceu que não existia justificativa sanitária ou higiênica válida para tal imposição.

Provas apresentadas no processo, incluindo uma gravação, revelaram que a empresa tinha a intenção de que o funcionário alterasse sua aparência para que o que consideravam um “estigma” fosse deixado no passado. A juíza responsável pelo caso, Marcela Carine dos Prazeres Soares, sublinhou que classificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados equivale a perpetuar a desvalorização sistemática dos corpos negros, impondo barreiras racistas à inclusão e à permanência no mercado de trabalho.

A magistrada destacou que as evidências apontam para atos de discriminação estética e abuso do poder diretivo do empregador, enfatizando que exigir a alteração das características físicas do empregado, sem justificativa adequada, fere a dignidade e a liberdade individual. Durante a fundamentação da sentença, a juíza fez referência ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reiterando a importância da diversidade e respeito no ambiente laboral. A loja, por sua vez, ainda possui a possibilidade de recorrer da decisão.

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