Este desdobramento curioso está atualmente sob análise da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça. Diante da evidente contradição no processo, o Poder Judiciário decidiu intimar a prefeitura para que ela forneça esclarecimentos sobre a notável inadequação, já que está posicionada tanto como credora quanto devedora da quantia em disputa.
O advogado Mizael Izidoro trouxe à tona a questão, que, nos autos, foi classificada como uma possível “confusão processual”. A ação de execução fiscal, que visa a cobrança de uma dívida que soma R$ 100.959,20, teve origem em uma Certidão de Dívida Ativa, um documento oficial que atesta débitos do contribuinte perante o fisco municipal.
Conforme informações apresentadas nos autos, a Procuradoria-Geral do Município relatou que, apesar de diversas tentativas, não conseguiu localizar o endereço do executado, que no caso é o próprio município. A declaração indica um desencontro de informações e uma complexidade administrativa que levanta dúvidas sobre a eficiência da comunicação interna da prefeitura.
Mesmo diante da confusão, a administração municipal decidiu interpor um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando dar continuidade ao processo na instância superior. A situação tem gerado interesse e repercussão, e a prefeitura foi contatada para comentar o caso. Contudo, até o fechamento desta matéria, não houve resposta por parte da administração municipal, deixando no ar a expectativa sobre a resolução dessa intrigante questão jurídica.
