Justiça de Minas suspende show de Joelma em Santa Bárbara do Tugúrio devido a irregularidades na contratação, com cachê considerado acima do mercado.

A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do contrato do show da renomada cantora Joelma, que estava previsto para acontecer em Santa Bárbara do Tugúrio, um município com cerca de 4 mil habitantes localizado a 200 km de Belo Horizonte. A decisão veio após uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que identificou irregularidades na contratação, considerando o valor de R$ 500 mil acima do praticado no mercado.

Com a determinação judicial, o município está proibido de efetuar qualquer pagamento referente ao evento, e a empresa responsável deverá devolver eventuais valores já pagos antecipadamente. Além disso, uma multa de R$ 1 milhão foi estipulada em caso de descumprimento das medidas.

A sentença ressalta que, apesar da fama e reconhecimento da artista, o aumento significativo no cachê cobrado por Joelma chamou a atenção das autoridades. Em comparativo, em 2022 ela foi contratada por R$ 265 mil para shows, o que levantou suspeitas sobre a transparência do processo de contratação.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o município e a empresa contratante já são alvo de outra ação judicial por uma contratação anterior da cantora, que resultou em um superfaturamento de aproximadamente R$ 145 mil. A ACP busca o ressarcimento dos cofres públicos e a aplicação de penalidades aos envolvidos.

Por sua vez, o prefeito de Santa Bárbara do Tugúrio, José Antônio Alves Donato, do PSD, afirmou nas redes sociais que está recorrendo da decisão da Justiça. Ele ressaltou que o valor de R$ 500 mil inclui não apenas o cachê da cantora, mas também todas as despesas relacionadas à apresentação, como equipe técnica, transporte, hospedagem, alimentação e tributos.

Diante desse cenário, a polêmica em torno do show de Joelma em Santa Bárbara do Tugúrio evidencia a importância da transparência e legalidade nos processos de contratação de artistas para eventos públicos. A decisão judicial reafirma a necessidade de fiscalização e responsabilidade na gestão dos recursos municipais.

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