O bloqueio solicitado visava garantir uma eventual indenização aos familiares da vítima. Esse pedido, formulado pela defesa do gari, abrangia imóveis, veículos, ativos financeiros e participações societárias do casal. Entretanto, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, responsável pelo julgamento, fundamentou sua decisão afirmando que ainda se trata de uma fase inicial de investigação, onde medidas cautelares como o bloqueio de bens não se justificariam neste momento.
O promotor Guilherme de Sá Meneghin, que está à frente do processo, argumentou a favor da responsabilização solidária do empresário e de sua esposa, ressaltando que a arma utilizada no crime pertencia à delegada Ana Paula. Essa ligação direta entre o crime e os bens da família acentuava a necessidade de se garantir uma eventual reparação para os parentes do gari, especialmente considerando que várias testemunhas identificaram Renê como o autor dos disparos que culminaram na tragédia.
Além de indeferir o pedido de bloqueio, a magistrada também negou outras solicitações relevantes para o andamento do caso. Entre estas, destaca-se a participação do município de Belo Horizonte e do sindicato dos trabalhadores da limpeza no inquérito, bem como a pretensão da família da vítima de atuar como assistente de acusação durante o processo. Essas decisões geram discussões sobre os direitos das vítimas e as medidas de proteção que devem ser asseguradas em casos tão dramáticos, levantando questões sobre a efetividade da justiça no tratamento de crimes violentos.