A história, que aconteceu na cidade de Conselheiro Lafaiete, na região central do estado, chama a atenção para o conceito de relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Isso se refere ao vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação, que tem se tornado cada vez mais presente na sociedade brasileira.
A mulher que acionou a Justiça alegou que adquiriu o cachorro durante o casamento e, como não teve filhos, o considerava um membro da família. Após a separação, o animal ficou sob sua tutela e foi diagnosticado com insuficiência pancreática exócrina, uma condição que exige cuidados especiais.
O juiz responsável pelo caso, Espagner Wallysen Vaz Leite, destacou a importância de reconhecer o afeto presente na relação entre humanos e animais de estimação. A decisão determinou que a pensão alimentícia seja depositada mensalmente em uma conta informada pela autora, seguindo o artigo 695 do Código de Processo Civil.
Além disso, foi agendada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá os trâmites regulares até o julgamento definitivo.
Essa recente decisão reforça a tendência de reconhecer os animais de estimação como parte da família e ressalta a importância de proteger e garantir o bem-estar desses seres queridos. A medida inédita abre precedentes para futuros casos envolvendo direitos e cuidados aos animais de estimação no Brasil.





