Justiça de Alagoas Suspende Perfis que Promoviam Produtos de Campanha de JHC, Acusando Propaganda Eleitoral Antecipada em Redes Sociais.

Na última quinta-feira, a Justiça Eleitoral de Alagoas tomou uma decisão impactante ao suspender perfis em redes sociais que estavam comercializando produtos como bonés e camisetas com a identidade visual do ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo do Estado, JHC, filiado ao PSDB. A determinação, assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, resultou de uma representação apresentada pelo partido MDB, que alegou que as atividades comerciais realizadas por esses perfis faziam parte de uma estratégia de promoção antecipada da imagem de JHC.

O MDB apontou que as contas, conhecidas como @lojinha45_jhc_marina e @lojinha45jhcdosertao, estavam utilizando elementos típicos de campanha, como o número 45, slogan, e referências diretas ao político, o que, segundo o partido, caracterizaria uma infração às normas eleitorais. Essa prática, de acordo com a representação, ultrapassa a simples expressão de apoio de simpatizantes, configurando-se em uma ação estruturada e planejada para impulsionar a candidatura do ex-prefeito antes do início oficial das campanhas eleitorais.

O magistrado também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, fornecesse informações sobre os responsáveis pela criação e administração das contas investigadas, visando esclarecer eventuais responsabilidades sobre a situação. A ação do MDB ainda destacou que a comercialização dos itens apresenta uma identidade visual claramente associada ao ambiente eleitoral, com expressões como “JHC por toda Alagoas” e “Alagoas é massa 45”, reforçando a intenção de ampliar a visibilidade do ex-prefeito.

Além disso, o partido mencionou que uma das administradoras dos perfis se apresenta como “liderança do futuro governador”, o que fortalece a alegação de que havia uma estratégia de marketing político por trás da venda dos produtos. JHC, inclusive, foi flagrado utilizando as roupas e acessórios vendidos em eventos públicos e publicações em suas redes sociais, o que faz levantar questionamentos sobre seu envolvimento e conhecimento acerca da operação.

Em sua decisão, o desembargador destacou que existem “fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada”, reafirmando que o conteúdo divulgado por esses perfis ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política permitida em períodos pré-eleitorais. Até o momento, a defesa de JHC não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

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