A greve, que mobilizava professores e orientadores educacionais da rede municipal, foi avaliada como uma ação que poderia trazer danos significativos ao serviço público, comprometendo diretamente os direitos de crianças e adolescentes. Este tipo de interrupção não é apenas uma questão de funcionalidade do sistema educacional; ele toca em direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante desse cenário, o Judiciário fez um alerta sobre a responsabilidade dos sindicatos e dos profissionais envolvidos na greve, ressaltando que, embora o direito à greve seja assegurado pela Constituição, é imprescindível que sua execução ocorra de maneira que não prejudique direitos sociais inalienáveis, como o acesso à educação. A interrupção prolongada das aulas poderia deixar estudantes sem a necessária continuidade de aprendizado, gerando um impacto negativo que poderia se refletir não apenas em suas vidas acadêmicas, mas também em seu desenvolvimento social.
Para assegurar a efetividade de sua decisão, o Tribunal fixou uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL), estabelecendo um mecanismo de pressão para que a ordem judiciária fosse cumprida. Essa medida demonstra a seriedade com que a Justiça trata a questão da educação, reconhecendo o valor inestimável do direito à aprendizagem e a responsabilidade coletiva em garantir que este direito seja respeitado, mesmo em meio a disputas trabalhistas. A expectativa é que, com essa decisão, o diálogo entre as partes envolvidas possa prosseguir, possibilitando a construção de soluções que beneficiem tanto os trabalhadores da educação quanto os alunos que dependem desse serviço vital.