Durante a tramitação do processo, Rui Palmeira argumentou que a matéria veiculada pelo site propagava notícias enganosas, o que lhe causaria danos reputacionais. No entanto, o juiz responsável pelo caso defendeu a premissa de que figuras públicas, como ex-prefeitos, estão constantemente sob o olhar crítico da sociedade. Segundo a decisão do magistrado, críticas severas não implicam automaticamente em uma violação do direito à liberdade de expressão, que deve ser resguardada a todo custo. Assim, o juiz enfatizou que a “probabilidade do direito”, um dos requisitos essenciais para a concessão de medidas cautelares, não estava demonstrada.
Essa negativa da Justiça também reforça a importância da liberdade de imprensa dentro do Estado Democrático de Direito. O magistrado destacou que qualquer tentativa de silenciar a atuação de veículos de comunicação, especialmente por decisões liminares, seria uma violação aos princípios fundamentais da liberdade de expressão e do contraditório. A decisão foi uma vitória significativa para a imprensa e para o debate público.
Esse episódio ocorre em um contexto jurídico complicado para Rui Palmeira, que enfrenta outros desafios legais. A Receita Federal abriu uma Representação Fiscal para Fins Penais contra o ex-prefeito, acusando-o de suposta sonegação de contribuições previdenciárias no final de sua gestão. Adicionalmente, as contas de sua gestão referentes a 2019 foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Maceió, o que pode levá-lo a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, resultando em sua inelegibilidade por até oito anos. Assim, Palmeira passa por um momento de vulnerabilidade não apenas na esfera da imagem pública, mas também nas questões legais que o cercam.
