Essa medida surge em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), que apontou a ineficiência do governo em atender a determinações judiciais anteriores relacionadas à contratação de servidores para o setor. O contexto é preocupante, uma vez que a falta de profissionais qualificados tem impactado diretamente a qualidade dos serviços prestados nas unidades de acolhimento, essenciais para a reintegração social de adolescentes em conflito com a lei.
Em suas considerações, o juiz ressaltou que, apesar de um prazo anterior estipulado pelo Tribunal de Justiça, que já limitava a realização do certame até dezembro de 2025, a administração estadual falhou em implementar as medidas necessárias para cumprir as determinações. Assim, a nova decisão exige que o governo reavalie o número de vagas disponíveis e crie, de forma oficial, os cargos imprescindíveis, especialmente o de agente socioeducativo. Além disso, a reserva orçamentária para as contratações é obrigatória para que o concurso possa ser viabilizado.
Outra questão relevante é que o juiz estabeleceu uma penalidade diária de R$ 1 mil, com um teto de R$ 15 mil, caso o governo não cumpra as ordens. Isso implica que, na eventualidade de não haver a devida implementação dos esforços, o estado poderá enfrentar bloqueios financeiros, uma medida que visa pressionar a administração a agir.
Sem dúvida, essa decisão judicial marca um ponto de virada na busca por soluções efetivas para o setor socioeducativo em Alagoas, refletindo uma postura firme do Judiciário em garantir que os direitos fundamentais dos jovens atendidos sejam respeitados e que o serviço prestado seja de qualidade. Resta agora acompanhar as ações do governo e a implementação das diretrizes estabelecidas pelo juiz.