JUSTIÇA – Contraventor Rogério Andrade será transferido para presídio federal de Campo Grande por decisão da justiça do Rio.



O renomado contraventor Rogério Andrade teve sua transferência para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinada pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Andrade está sob custódia desde o dia 29 de outubro na penitenciária de segurança máxima Laércio Pellegrino, localizada no Complexo de Bangu, zona oeste da cidade carioca.

A decisão de transferir o contraventor para o presídio federal foi confirmada na quarta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que realizou negociações com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Por questões de segurança, a data exata da transferência de Rogério Andrade não foi divulgada. Nessas situações, cabe à Polícia Federal a organização e execução do processo de transferência para o presídio federal.

A prisão de Rogério Andrade ocorreu durante a Operação Último Ato, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro. O contraventor foi detido em sua residência, situada em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca.

Andrade foi denunciado à Justiça pelo homicídio de Fernando de Miranda Ignaccio, genro do falecido contraventor Castor Andrade. Rogério Andrade, sobrinho de Castor Andrade, comandava atividades ilegais como o jogo do bicho e máquinas de caça-níqueis na zona oeste do Rio de Janeiro.

O crime que resultou na morte de Ignaccio ocorreu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. Ignaccio foi alvejado com três tiros de fuzil durante uma emboscada no heliporto, enquanto retornava de sua residência em Angra dos Reis. Os disparos foram realizados por indivíduos que estavam em um terreno ao lado do heliporto.

Em 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia acusado Rogério Andrade pelo crime, no entanto, a ação foi posteriormente arquivada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano seguinte, devido à falta de provas que ligassem o contraventor ao mandante do assassinato.

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